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Funções

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN), criada pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, iniciou funções a 25 de maio de 2009.

À CNREN compete:

  • Elaborar e atualizar as orientações estratégicas de âmbito nacional;
  • Acompanhar a elaboração das orientações estratégicas de âmbito regional;
  • Produzir recomendações técnicas e guias de apoio;
  • Pronunciar-se sobre a aplicação dos critérios de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN);
  • Emitir o parecer a que se referem os números 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto;
  • Formular os termos gerais de referência para a celebração dos contratos de parceria referidos no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto;
  • Monitorizar a aplicação das orientações estratégicas a nível municipal;
  • Gerir a informação disponível sobre a REN;
  • Promover accções de sensibilização;
  • Elaborar relatórios bienais de avaliação da REN.

Até à publicação do nível estratégico da REN, a CNREN é ainda chamada a pronunciar-se, previamente à sua aprovação, sobre as propostas de delimitação e de alteração da REN.

     

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