Funções
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN), criada pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, iniciou funções a 25 de maio de 2009.
À CNREN compete:
- Elaborar e atualizar as orientações estratégicas de âmbito nacional;
- Acompanhar a elaboração das orientações estratégicas de âmbito regional;
- Produzir recomendações técnicas e guias de apoio;
- Pronunciar-se sobre a aplicação dos critérios de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN);
- Emitir o parecer a que se referem os números 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto;
- Formular os termos gerais de referência para a celebração dos contratos de parceria referidos no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto;
- Monitorizar a aplicação das orientações estratégicas a nível municipal;
- Gerir a informação disponível sobre a REN;
- Promover accções de sensibilização;
- Elaborar relatórios bienais de avaliação da REN.
Até à publicação do nível estratégico da REN, a CNREN é ainda chamada a pronunciar-se, previamente à sua aprovação, sobre as propostas de delimitação e de alteração da REN.