Processos
Até à publicação do nível estratégico da REN, a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) é chamada a pronunciar-se sobre as propostas de delimitação e de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) que lhe sejam apresentadas pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR).
Nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, estas propostas seguem o procedimento estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 180/2006, de 6 de setembro.