Alteração de delimitação
A alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) é o processo de modificação da REN em vigor através da inclusão e/ou da exclusão de áreas.
A alteração implica sempre a existência prévia de uma delimitação de REN publicada para o território sobre que incide, mas não compreende a reavaliação dos métodos e critérios usados na sua elaboração.
A alteração possui carácter excecional, deve ser devidamente fundamentada e salvaguardar a integridade e a coerência sistémica da REN.
A alteração da delimitação de REN pode ocorrer em simultâneo com a elaboração, revisão ou alteração de Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT) e de Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), decorrer de projetos específicos ou ser realizada de forma autónoma.
As alterações de delimitação de REN seguem o procedimento previsto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de gosto, para a elaboração, acompanhamento e aprovação das delimitações de REN.
Até à publicação do nível estratégico da REN, as alterações de REN seguem os procedimentos constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, estando sujeitas a pronúncia da Comissão Nacional da REN (CNREN).