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Áreas integradas

Os objetivos da Reserva Ecológica Nacional (REN) são prosseguidos mediante a integração de áreas de proteção do litoral, de áreas relevantes para a sustentabilidade do ciclo hidrológico terrestre e de áreas de prevenção de riscos naturais, a delimitar nos termos do capítulo II do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, de acordo com as correspondentes tipologias.

Até à publicação do nível estratégico da REN, as delimitações e alterações seguem o procedimento constante do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90.

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