Áreas integradas
Os objetivos da Reserva Ecológica Nacional (REN) são prosseguidos mediante a integração de áreas de proteção do litoral, de áreas relevantes para a sustentabilidade do ciclo hidrológico terrestre e de áreas de prevenção de riscos naturais, a delimitar nos termos do capítulo II do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, de acordo com as correspondentes tipologias.
Até à publicação do nível estratégico da REN, as delimitações e alterações seguem o procedimento constante do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90.
mais...