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Alteração da RENUtilize SHIFT+ENTER para abrir o menu (nova janela)

Entende-se por alteração da delimitação de REN o processo de modificação da REN em vigor, através da inclusão e da exclusão de áreas. O processo de alteração implica sempre a existência prévia de uma delimitação de REN em vigor para o território sobre que incide a alteração, mas não compreende a reavaliação dos métodos e critérios usados na sua elaboração.

A alteração possui carácter excepcional, deve ser devidamente fundamentada e salvaguardar a integridade e a coerência sistémica da REN.

A alteração da delimitação de REN pode decorrer da elaboração, revisão ou alteração de PEOT e de PMOT ou de projectos específicos, ou, ainda, ser realizada de forma autónoma.
Delimitação da RENUtilize SHIFT+ENTER para abrir o menu (nova janela)

Entende-se por delimitação de REN o processo de definição e representação cartográfica das áreas integradas na REN, constantes do regime jurídico aplicável, quer o processo abranja todo o território municipal (delimitação de REN municipal) ou apenas partes desse território.

Está-se perante um processo de delimitação quando não haja, para o território sobre que incide, REN em vigor, ou quando, havendo, se realiza uma reavaliação dos critérios de delimitação, da cartografia de base, dos métodos de representação gráfica, das técnicas cartográficas ou outros, do que resulta uma delimitação nova, por regra diferente da que se encontra em vigor, caso exista.

Esta nova delimitação revoga e actualiza a REN que vigorava anteriormente à sua aprovação e publicação na área sobre que incide.

A delimitação de REN pode ocorrer em simultâneo com a formação de PEOT e de PMOT.
     

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