Aprovação e publicação
O Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, estabelece os termos de aprovação e de publicação da Reserva Ecológica Nacional (REN).
Até à publicação do nível estratégico da REN, a aprovação compete ao membro do Governo responsável pela área do ambiente e do ordenamento do território. Após aprovação a REN é publicada na 1.ª série do Diário da República.
Após a publicação do nível estratégico da REN, a aprovação da delimitação ou da alteração da REN é competência das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), passando a publicação a ocorrer na 2.ª série do Diário da República.
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