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Aprovação e publicação

O Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, estabelece os termos de aprovação e de publicação da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Até à publicação do nível estratégico da REN, a aprovação compete ao membro do Governo responsável pela área do ambiente e do ordenamento do território. Após aprovação a REN é publicada na 1.ª série do Diário da República.

Após a publicação do nível estratégico da REN, a aprovação da delimitação ou da alteração da REN é competência das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), passando a publicação a ocorrer na 2.ª série do Diário da República. 

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