REN publicada
Até à publicação do nível estratégico da REN, a publicação da REN é feita na 1.ª série do Diário da República. Após a publicação do nível estratégico, a publicação da REN passa a ser feita na 2.ª série.
As delimitações ou alterações de REN realizadas em simultâneo com a formação de planos especiais de ordenamento do território (PEOT) ou planos municipais de ordenamento do território (PMOT) só são eficazes com a entrada em vigor do respectivo plano.
A tabela que se apresenta contém todas as REN publicadas. A coluna "IGT relacionado" indica o plano formado em simultâneo com a REN. A coluna "Eficácia" informa se a REN é ou não eficaz.
As colunas "IGT relacionado" e "Eficácia" contêm informação relativa às delimitações ou alterações de REN publicadas após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto.