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Regime das áreas integradas

Nas áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN) são interditos ou usos e as acções de iniciativa pública ou privada que se traduzam em:

a) Operações de loteamento;

b) Obras de urbanização, construção e ampliação;

c) Vias de comunicação;

d) Escavações e aterros;

e) Destruição do revestimento vegetal, não incluindo as acções necessárias ao normal e regular desenvolvimento das operações culturais de aproveitamento agrícola do solo e das operações correntes de condução e exploração dos espaços florestais.

Excepcionam-se desta interdição geral, os usos e as acções compatíveis com os objectivos de protecção ecológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais da REN.

O regime das áreas integradas na REN não se aplica à realização de acções já licenciadas ou autorizadas à data de entrada em vigor da delimitação da REN a nível municipal.

     

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