Regime das áreas integradas
Nas áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN) são interditos ou usos e as acções de iniciativa pública ou privada que se traduzam em:
a) Operações de loteamento;
b) Obras de urbanização, construção e ampliação;
c) Vias de comunicação;
d) Escavações e aterros;
e) Destruição do revestimento vegetal, não incluindo as acções necessárias ao normal e regular desenvolvimento das operações culturais de aproveitamento agrícola do solo e das operações correntes de condução e exploração dos espaços florestais.
Excepcionam-se desta interdição geral, os usos e as acções compatíveis com os objectivos de protecção ecológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais da REN.
O regime das áreas integradas na REN não se aplica à realização de acções já licenciadas ou autorizadas à data de entrada em vigor da delimitação da REN a nível municipal.