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Regime contra-ordenacional 

O regime contra-ordenacional previsto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, é enquadrado pela Lei Quadro das Contra-ordenações Ambientais, rectificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro.

O Decreto-Lei n.º 166/2008 identifica as entidades competentes para a instrução e a decisão dos processos contra-ordenacionais, para o embargo e a demolição das obras, bem como para fazer cessar outros usos e ações realizados em violação ao disposto no regime juridíco que estabelece.

     

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