Regime contra-ordenacional
O regime contra-ordenacional previsto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, é enquadrado pela Lei Quadro das Contra-ordenações Ambientais, rectificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro.
O Decreto-Lei n.º 166/2008 identifica as entidades competentes para a instrução e a decisão dos processos contra-ordenacionais, para o embargo e a demolição das obras, bem como para fazer cessar outros usos e ações realizados em violação ao disposto no regime juridíco que estabelece.